Quem é a Boa Vista?

Conhecimento na construção de parcerias duradouras entre consumidores e empresas

A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores. Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o país a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores.

A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível. Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com Score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no site e aplicativo Consumidor Positivo.

Atualmente, é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação. Aliado a tudo isso a Boa Vista protege a privacidade dos titulares de dados, aplicando as melhores práticas de medida de segurança.

Dados estão em toda parte. O que a Boa Vista faz é usar inteligência analítica para transformá-los em respostas e soluções às necessidades e desejos dos consumidores e empresas.

Missão

Criar soluções capazes de gerar experiências que apoiem as decisões mais importantes de empresas e pessoas, por meio de produtos inteligentes, analíticos, seguros e com tecnologia de ponta, para auxiliar na construção de relações de consumo mais equilibradas, no Brasil.

Visão

Trabalhamos para expandir o mercado com as melhores soluções analíticas e exercer papel indispensável na geração de inteligência, dados, informações e conhecimento para, assim, apoiar o desenvolvimento de pessoas e empresas.

Valores

  • Somos íntegros: Trabalhamos os dados de forma segura e responsável para criar valor para os nossos clientes.
  • Incentivamos a diversidade: Incentivamos a curiosidade, a diversidade e a colaboração para desafiar os padrões.
  • Trabalhamos em equipe: Temos mentalidade de dono e trabalhamos em equipe em prol do melhor para a Boa Vista.
  • Confiamos nas pessoas: Construímos as melhores equipes e confiamos nas pessoas e suas decisões.
  • Executamos com excelência: Praticamos o que oferecemos para os nossos clientes: tomamos decisões coerentes baseadas em dados.
  • Buscamos as melhores soluções: Somos simples e não aceitamos a burocracia, encontramos sempre o melhor caminho para as soluções.

Confira nossos grandes números

+ 150 mil de usuários e clientes satisfeitos
+ 282 milhões de CPFs e CNPJs em nosso banco de dados
+ 141 bilhões de ocorrências registradas em base negativa e positiva
+ 12 milhões de consultas de relatórios realizadas por dia

Pensamos juntos para fazer a diferença

Faça parte do nosso time

É por trás de nossas soluções, tecnologia e reconhecida competência em ciência de dados que mora a nossa maior potência: a nossa gente. Aqui, na Boa Vista, valorizamos o desenvolvimento de nossas pessoas e suas carreiras, por isso, estimulamos o aprendizado, a troca, a comunicação, o reconhecimento, a diversidade e, é claro, a segurança e o bem-estar. E para nós, a distância não é problema, você pode fazer parte do nosso time de onde quer que esteja.

Confira as vagas disponíveis
Certificado do Great Place to Work
Certificado do Great Place to Work

Seus dados é a nossa maior responsabilidade!

Saiba como a Boa Vista e o Consumidor Positivo tratam os seus dados.

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo os direitos fundamentais. E aqui na Boa Vista é o que fazemos de melhor quando se trata dos seus dados.

Fale com o nosso DPO (Data Protection Officer):
Glauco Alves Costa da Silva
E-mail: [email protected]
Telefone: 3003-0201

Políticas e Certificações

Conheça mais sobre nossos acionistas
Acessar Composição Acionária

Balanço Financeiro
Acessar Balanço Financeiro

O compromisso com a ética e a transparência permeia todas as decisões da Boa Vista Serviços; afinal, a ética é um dos valores da empresa. Nossa preocupação é garantir que nosso comportamento esteja alinhado aos mais elevados padrões de governança corporativa. Para guiar nossos profissionais rumo à conduta ética, foi lançado em 1o de julho de 2011 o Código de Conduta da Boa Vista, espinha dorsal do nosso compromisso com a ética e a transparência em nossos negócios. O Código de Conduta é um instrumento com diretrizes claras e objetivas de como a empresa espera que seus profissionais se relacionem com os colegas, parceiros e a sociedade em geral. Embora não tenha a pretensão de esgotar todo e qualquer dilema ético que possa surgir em nosso cotidiano profissional, o Código de Conduta da Boa Vista tem como objetivo ser um guia de conduta para um extenso grupo de decisões a serem tomadas. Por essa razão, todos os profissionais da empresa têm a obrigação de conhecê-lo, entendê-lo e aplicá-lo a suas atividades profissionais.
Acessar código de conduta

Diretores Designados Marcio Henrique Bonomi Fabbris – Diretor Responsável pela Política de Segurança da Informação Ronaldo dos Santos Sachetto – Diretor Responsável pela Gestão do Banco de Dados
Acessar Relatório
Acessar Relatório

Estatuto, Politicas e Códigos
Acessar Estatuto, Politicas e Códigos

A Boa Vista é uma empresa brasileira que busca a excelência de qualidade na melhoria contínua dos processos e atendimento aos requisitos regulamentares e normas aplicáveis. Tem como objetivo assegurar a satisfação, visão, missão e valores da empresa aos clientes, colaboradores, consumidores, empresas, comunidade e acionistas.
O Sistema de Gestão estabelece que todos os processos e definições de objetivos sejam praticados de acordo com os seguintes fundamentos:

  • Garantir a satisfação dos clientes e consumidores com aplicação de inteligência analítica e tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios apresentados.
  • Gerar informações através dos dados obtidos com elevado nível de confiabilidade, segurança e integridade, bem como na atuação no Cadastro Positivo.
  • Capacitar e desenvolver o conhecimento e as habilidades dos colaboradores nas atividades a serem executadas, buscando permanentemente a valorização do pessoal.
  • Atender aos requisitos legais, estatutários, contratuais e regulamentares e comprometer-se com a melhoria contínua do sistema de Gestão de Qualidade, Saúde e Segurança, visando um processo sistemático, eficaz e efetivo, mitigando os riscos associados.
  • Garantir que o negócio seja conduzido de acordo com as normas internas e com as legislações aplicáveis e vigentes.
  • Exercer as atividades com transparência e equidade, cooperando com a sustentabilidade econômica dos brasileiros e gerando valor para o cliente através da relação entre empresa e consumidor.
  • Desenvolver parcerias estratégicas e rede de fornecedores aptos a atender os requisitos técnicos da empresa estimulando, sempre que possível, a futura qualificação para atender as necessidades dos nossos negócios. Certificados

Fundação Carlos Alberto Vanzolinis

Sistema de Gestão de Qualidade – NBR ISO 9001: 2015
Sumário
  • 1. Objetivo
  • 2. Definições
  • 3. Disposições Gerais
  • 4. Histórico de Crédito
    • 4.1 Pontuação de crédito ou score de crédito
    • 4.2 Fontes de dados do Cadastro Positivo
    • 4.3 Comunicação de abertura do Cadastro Positivo
    • 4.4 Uso dos Dados do Cadastro Positivo
    • 4.5 Segurança dos dados
      • 4.5.1 Procedimento na hipótese de vazamento de informações
  • 5. Direitos dos Cadastrados
    • 5.1 Cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo
    • 5.2 Acesso
    • 5.3 Contestação
    • 5.4 Bloqueio de Consulentes
  • 6. Vigência

  • 1. Objetivo

    Esta política tem o objetivo de esclarecer a todas as pessoas naturais ou pessoas jurídicas, que tenham histórico de crédito, quanto à transparência de uso e coleta de dados do Cadastro Positivo, assim como pautar as ações da empresa no cumprimento da Lei.

  • 2. Definições
    • Anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados.
    • Banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenada com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
    • Cadastrado: pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados.
    • Cadastro Positivo: Cadastro Positivo é um banco de dados onde são anotados os pagamentos realizados e as operações de crédito em andamento dos cadastrados. Essas informações formam o seu histórico de crédito e podem ser usadas na hora em que solicitados para aquisição de crédito no mercado.
    • Consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei.
    • Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
    • Gestor: pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados.
    • Histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica.
  • 3. Disposições Gerais

    Em atendimento a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, Lei Complementar 166/19 de 8 de abril de 2019 e regulamentada pelo Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 (Resolução BACEN nº 4.737 de 29 de julho de 2019, Circular BACEN nº 3.955 de 29 de julho de 2019 e Carta Circular BACEN nº 3.966 de 31 de julho de 2019) que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, a Boa Vista, como gestora de banco de dados, está comprometida com o uso adequado de todos os recursos e esforços para garantir práticas de trabalho transparentes e responsáveis para todos, a fim de:

    • Cumprir a legislação em vigor;
    • Atender as melhores práticas e os princípios éticos e de transparência na coleta, armazenamento e utilização das informações do histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas e dados positivos;
    • Prestar contas do uso adequado de tais dados;
    • Manter todos os Dados dos cadastrados seguros;
    • Garantir acesso e correção dos dados pelos cadastrados.
  • 4.1 Pontuação de crédito ou score de crédito

    No dia a dia, as compras realizadas, as contas pagas, um financiamento ou um pedido de empréstimo contribuirão para formar a pontuação de crédito, assim definindo Score. Essa pontuação ajudará as empresas a analisarem o risco de uma venda e decidirem se a operação creditícia pode seguir sem problemas. O cadastrado no sistema cadastro positivo poderá ter suas informações de pagamento utilizadas como critério de classificação de risco, atrelada à outras informações disponíveis para os GBDs. Essas informações irão compor o Score do Consumidor, de acordo com modelagem de crédito desenvolvida pela BVS. Ao realizar todos os pagamentos, até o vencimento, cadastrado poderá ser classificado com uma pontuação mais alta; porém, caso os pagamentos atrasem, a classificação poderá ser um pouco menor.

  • 4.2 Fontes de dados do Cadastro Positivo

    Serão parte do Cadastro Positivo as informações de pagamento das parcelas de crédito como cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, além de contas de serviços continuados: energia, água, telefone etc. Envio dos dados das Fontes para os Gestores de Banco de Dados: para que o cadastro positivo seja operado, as fontes deverão enviar as informações dos cadastrados para os gestores de banco de dados gerarem o score. O procedimento de envio dessas informações enviadas para os gestores de banco de dados será sempre através de procedimentos seguros, seguindo as melhores práticas de segurança da informação e privacidade de dados.

  • 4.3 Comunicação de abertura do Cadastro Positivo

    A comunicação ao cadastrado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o cadastrado. Será realizada pelo gestor de banco de dados, diretamente ou por intermédio de fontes. Também serão informados de maneira clara e objetiva os canais disponíveis para o cancelamento do cadastro no banco de dados. Para os cadastrados em outro gestor de banco de dados, fica dispensada a comunicação. Serão utilizados para o envio da comunicação os dados pessoais, como endereço residencial, comercial, eletrônico, fornecidos pelo cadastrado à fonte.

  • 4.4 Uso dos Dados do Cadastro Positivo

    As informações do Cadastro Positivo só serão disponibilizadas para consulentes que tenham relação comercial ou creditícia com o cadastrado e, devem ser utilizadas, necessariamente, para: Realizar análise de risco de crédito do cadastrado; ou Subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente.
    As informações serão disponibilizadas em forma de pontuação de crédito ou detalhadas se houver autorização específica para tanto.

  • 4.5 Segurança dos dados

    A Boa Vista possui um parque tecnológico seguro que garante a devida proteção dos dados contra acessos não autorizados, destruição e o uso ou divulgação das informações. Por Lei os gestores de banco de dados devem garantir e assegurar disponibilidade, integridade e uso adequado das informações armazenadas no ambiente Cadastro Positivo.

  • 4.5.1 Procedimento na hipótese de vazamento de informações

    Será realizado uma avaliação para entendimento do possível incidente de vazamento, e caso constatado o vazamento, o time de Segurança da Informação iniciará o processo de Comitê de Crise devidamente estabelecido conforme política de segurança da informação e procedimento de tratamento de incidentes de segurança da informação.

  • 5. Direitos dos Cadastrados
  • 5.1 Cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo

    O cadastrado poderá cancelar ou reabrir o seu Cadastro Positivo gratuitamente, a qualquer momento, nos nossos canais:

    • Eletrônico – via site https://consumidor.boavistaservicos.com.br/cadastro-positivo/ , clicando em "Cancelar Cadastro Positivo” e seguir as indicações.
    • Físico indo ao balcão de atendimento, em Rua Boa Vista, n° 62, Centro, CEP 01014-911, São Paulo/SP;
    • Telefônico – ligando para 0800 727 0201.

    A partir de 09 de julho de 2019, a solicitação de cancelamento ou reabertura realizada perante qualquer GBD deverá ser compartilhada e atendida entre todos os demais em até 02 (dois) dias úteis. É possível que, em caso de cancelamento, os dados sejam mantidos em arquivo interno, indisponível para terceiros, para cumprir obrigações legais, regulatórias, ordens judiciais ou administrativas. Neste caso, eles não serão, em nenhuma hipótese, divulgados, compartilhados ou repassados a nenhum cliente ou parceiro. Vale ressaltar que não será admitido pedido de exclusão parcial de informações registradas em banco de dados, exceto se houver sido indevidamente registrada.

  • 5.2 Acesso

    O cadastrado poderá acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, por meio de autoconsulta em sistemas seguros mantidos pelos GBDs. A autoconsulta poderá ser realizada de forma eletrônica através do site Consumidor Positivo, lembrando que um breve cadastro deverá ser realizado no site, ou presencialmente no balcão de atendimento (Rua Boa Vista, n° 62, Centro, CEP 01014-911, São Paulo/SP). O cadastrado também poderá obter por telefone (0800-727-0201) a instrução de como o mesmo pode realizar a autoconsulta nos canais acima citados.

  • 5.3 Contestação

    O cadastrado tem o direito de contestar qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou confirmação, em todos os bancos de dados que compartilharam a informação. A contestação poderá ser realizada nos mesmos canais da autoconsulta, através do site Consumidor Positivo , onde são exibidos os seus contratos e existe a possibilidade contestá-los um a um. Adicionalmente, a contestação também poderá ser realizada presencialmente no balcão de atendimento. Assim como a consulta, por telefone é possível obter instrução de onde e como fazer a contestação.

  • 5.4 Bloqueio de Consulentes

    O cadastrado pode solicitar que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes por período indeterminado. O bloqueio poderá ser realizado nos mesmos canais da autoconsulta, através do site Consumidor Positivo. Após um breve cadastro, acesse seu perfil, em Configurações na opção de Privacidade. Adicionalmente, a contestação também poderá ser realizada presencialmente no balcão de atendimento. Assim como a consulta, por telefone é possível obter instrução de onde e como fazer a contestação.

  • 6. Vigência

    Esta Política está aprovada e vigente desde 09 de Julho de 2019, e deverá ser revisada, atualizada e divulgada sempre que se fizer necessário.

Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação Certificados – Segurança da Informação Fundação Carlos Alberto Vanzolini
Sistema de Gestão de Segurança da Informação – NBR ISO/IEC 27001: 2013
Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade – NBR ISO/IEC 27701: 2019

Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação

  1. Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações através da utilização de ferramentas que permitam um nível maior de segurança e privacidade de dados para:
    • Proteção dos dados e os sistemas de informação contra ameaças internas e externas;
    • Proteção contra acessos indevidos, cópias, leituras, modificações, destruições e divulgações não autorizadas.
    • Proteção contra modificações não autorizadas que possam impactar negativamente a imagem da empresa.
    • Uso de dados pessoais devidamente autorizado e embasado nas bases legais da LGPD.
  2. Assegurar a continuidade dos negócios, através da definição de processos e sistemas críticos contra falhas e desastres significativos.
  3. Conscientizar todos os colaboradores com relação a ações de segurança da informação e privacidade de dados, bem como no uso correto dos ativos corporativos, para uso único e exclusivo da empresa, estando sujeitos à monitoração, rastreabilidade e auditoria.
  4. Definir processos para uma gestão de incidentes de segurança da informação e privacidade de dados, buscando a proteção, detecção, resposta e recuperação contra ataques cibernéticos.
  5. Garantir que as aquisições de produtos e/ou serviços sejam realizadas com fornecedores previamente qualificados e homologados em critérios de avaliação de segurança da informação e privacidade de dados.
  6. Garantir o cumprimento desta política e demais documentos corporativos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados da empresa.
  7. Assegurar o engajamento da Alta Direção para a busca da melhoria contínua dos processos e recursos necessários para elevação da maturidade de Segurança da Informação e Privacidade de Dados na empresa.
Por fim declaramos que esta política reflete a Política Corporativa de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados, validada e aprovada pela Diretoria Executiva e Presidência.

Contato DPO
Glauco Alves Costa da Silva
E-mail: [email protected]
Telefone: 3003-0201

Políticas e Certificações

Conheça mais sobre nossos acionistas

Composição Acionária

Balanço Financeiro

Balanço financeiro

Código de Conduta

O compromisso com a ética e a transparência permeia todas as decisões da Boa Vista Serviços; afinal, a ética é um dos valores da empresa. Nossa preocupação é garantir que nosso comportamento esteja alinhado aos mais elevados padrões de governança corporativa. Para guiar nossos profissionais rumo à conduta ética, foi lançado em 1 de julho de 2011 o Código de Conduta da Boa Vista, espinha dorsal do nosso compromisso com a ética e a transparência em nossos negócios.
O Código de Conduta é um instrumento com diretrizes claras e objetivas de como a empresa espera que seus profissionais se relacionem com os colegas, parceiros e a sociedade em geral. Embora não tenha a pretensão de esgotar todo e qualquer dilema ético que possa surgir em nosso cotidiano profissional, o Código de Conduta da Boa Vista tem como objetivo ser um guia de conduta para um extenso grupo de decisões a serem tomadas. Por essa razão, todos os profissionais da empresa têm a obrigação de conhecê-lo, entendê-lo e aplicá-lo a suas atividades profissionais.

Acessar Código de Conduta

Cadastro Positivo - Decreto 9.936/2019

Diretores Designados: Marcio Henrique Bonomi Fabbris – Diretor Responsável pela Política de Segurança da Informação; Ronaldo dos Santos Sachetto – Diretor Responsável pela Gestão do Banco de Dados.

Relatório
Relatório

Estatuto, Políticas e Códigos

Estatuto, Políticas e Códigos

Política de Qualidade

A Boa Vista é uma empresa brasileira que busca a excelência de qualidade na melhoria contínua dos processos e atendimento aos requisitos regulamentares e normas aplicáveis. Tem como objetivo assegurar a satisfação, visão, missão e valores da empresa aos clientes, colaboradores, consumidores, empresas, comunidade e acionistas.
O Sistema de Gestão estabelece que todos os processos e definições de objetivos sejam praticados de acordo com os seguintes fundamentos:

  • Garantir a satisfação dos clientes e consumidores com aplicação de inteligência analítica e tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios apresentados.
  • Gerar informações através dos dados obtidos com elevado nível de confiabilidade, segurança e integridade, bem como na atuação no Cadastro Positivo.
  • Capacitar e desenvolver o conhecimento e as habilidades dos colaboradores nas atividades a serem executadas, buscando permanentemente a valorização do pessoal.
  • Atender aos requisitos legais, estatutários, contratuais e regulamentares e comprometer-se com a melhoria contínua do sistema de Gestão de Qualidade, Saúde e Segurança, visando um processo sistemático, eficaz e efetivo, mitigando os riscos associados.
  • Garantir que o negócio seja conduzido de acordo com as normas internas e com as legislações aplicáveis e vigentes.
  • Exercer as atividades com transparência e equidade, cooperando com a sustentabilidade econômica dos brasileiros e gerando valor para o cliente através da relação entre empresa e consumidor.
  • Desenvolver parcerias estratégicas e rede de fornecedores aptos a atender os requisitos técnicos da empresa estimulando, sempre que possível, a futura qualificação para atender as necessidades dos nossos negócios. Certificados

Fundação Carlos Alberto Vanzolinis

Sistema de Gestão de Qualidade – NBR ISO 9001: 2015

Política de Transparência

Sumário
  • 1. Objetivo
  • 2. Definições
  • 3. Legislação
  • 4. Disposições Gerais - Histórico de Crédito
    • 4.1 Pontuação de crédito ou score de crédito
    • 4.2 Fontes de dados do Cadastro Positivo
    • 4.3 Comunicação de abertura do Cadastro Positivo
    • 4.4 Uso dos Dados do Cadastro Positivo
    • 4.5 Segurança dos dados
      • 4.5.1 Procedimento na hipótese de vazamento de informações
  • 5. Direitos dos Cadastrados
    • 5.1 Cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo
    • 5.2 Acesso
    • 5.3 Contestação
    • 5.4 Bloqueio de Consulentes
  • 6. Vigência

  • 1. Objetivo

    Esta política tem o objetivo de esclarecer a todas as pessoas naturais ou pessoas jurídicas, que tenham histórico de crédito, quanto à transparência de uso e coleta de dados do Cadastro Positivo, assim como pautar as ações da empresa no cumprimento da Lei.

  • 2. Definições
    • Anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados.
    • Banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenada com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
    • Cadastrado: pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados.
    • Cadastro Positivo: Cadastro Positivo é um banco de dados onde são anotados os pagamentos realizados e as operações de crédito em andamento dos cadastrados. Essas informações formam o seu histórico de crédito e podem ser usadas na hora em que solicitados para aquisição de crédito no mercado.
    • Consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei.
    • Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
    • Gestor: pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados.
    • Histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica.
  • 3. Legislação

    Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011; Lei Complementar 166/19 de 8 de abril de 2019 Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 (Resolução BACEN nº 4.737 de 29 de julho de 2019, Circular BACEN nº 3.955 de 29 de julho de 2019 e Carta Circular BACEN nº 3.966 de 31 de julho de 2019)

  • 4. Disposições Gerais - Histórico de Crédito

    A Boa Vista, como Gestora de Banco de Dados - GBD, está comprometida com o uso adequado de todos os recursos e esforços para garantir práticas de trabalho transparentes e responsáveis para todos, a fim de:

    • Cumprir a legislação em vigor;
    • Atender as melhores práticas e os princípios éticos e de transparência na coleta, armazenamento e utilização das informações do histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas e dados positivos;
    • Prestar contas do uso adequado de tais dados;
    • Manter todos os Dados dos cadastrados seguros;
    • Garantir acesso e correção dos dados pelos cadastrados.
  • 4.1 Nota ou Pontuação de Crédito

    No dia a dia, as compras realizadas, as contas pagas, um financiamento ou um pedido de empréstimo contribuirão para formar a pontuação de crédito, assim definindo como Score. Esta pontuação ajudará as empresas a analisarem o risco de uma venda e decidirem se a operação creditícia poderá seguir sem problemas. O cadastrado no sistema cadastro positivo poderá ter suas informações de pagamento utilizadas como critério de classificação de risco, que atreladas a outras informações disponíveis na Boa Vista irão compor o Score do Consumidor da Boa Vista.

  • 4.2 Fontes de dados do Cadastro Positivo

    Empresas que possuem uma operação que implica em risco financeiro para a mesma, vendas à prazo, pagamento via boleto/fatura, etc. Para que o cadastro positivo possa operar, as fontes deverão enviar as informações sobre os cadastrados aos GBDs para que estas empresas possam gerar o score. O procedimento de envio dessas informações aos GBDs será sempre por meio de procedimentos seguros, seguindo as melhores práticas de segurança da informação e privacidade de dados.

  • 4.3 Comunicação de abertura do Cadastro Positivo

    A comunicação ao cadastrado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no banco de dados, sem custo para o cadastrado. Será realizada pelo gestor de banco de dados, diretamente ou por intermédio de fontes. Também serão informados de maneira clara e objetiva os canais disponíveis para o cancelamento do cadastro no banco de dados. Para os cadastrados em outro gestor de banco de dados, fica dispensada a comunicação. Serão utilizados para o envio da comunicação os dados pessoais, como endereço residencial, comercial, eletrônico, fornecidos pelo cadastrado à fonte.

  • 4.4 Uso dos Dados do Cadastro Positivo

    As informações do Cadastro Positivo só serão disponibilizadas aos clientes e parceiros da Boa Vista (consulentes) que tenham relação comercial ou creditícia com o cadastrado e, devem ser utilizadas, necessariamente, para:

    • Realizar análise de risco de crédito do cadastrado; ou
    • Subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente.

    As informações serão disponibilizadas pela Boa Vista em forma de nota ou pontuação de crédito ou serão detalhadas em um histórico de crédito, caso haja autorização específica do cadastrado para esta finalidade.

  • 4.5 Segurança dos dados

    A Boa Vista possui um parque tecnológico seguro que garante a devida proteção dos dados contra acessos não autorizados, destruição e o uso ou divulgação das informações.

    O procedimento de envio das informações à Boa Vista será sempre por meio de procedimentos seguros, seguindo as melhores práticas de segurança da informação e privacidade de dados.

    A Boa Vista garante e assegura a disponibilidade, integridade e uso adequado das informações armazenadas no ambiente do Cadastro Positivo.

  • 4.5.1 Procedimento na hipótese de vazamento de informações

    Será realizado uma avaliação para entendimento do possível incidente de vazamento, e caso constatado o vazamento, o time de Segurança da Informação iniciará o processo de Comitê de Crise devidamente estabelecido conforme política de segurança da informação e procedimento de tratamento de incidentes de segurança da informação.

    • 1. Direitos dos Cadastrados
    • 2. A Boa Vista informará, de maneira clara e objetiva, os canais disponíveis para o cancelamento, reabertura e bloqueio de cadastro, bem como para o acesso e contestação das informações.
  • 5.1 Cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo

    O cadastrado poderá cancelar ou reabrir o seu Cadastro Positivo gratuitamente, a qualquer momento, nos nossos canais:

  • Cumpre informar que, a partir de 09 de julho de 2019, a solicitação de cancelamento ou reabertura realizada perante qualquer GBD deverá ser compartilhada e atendida por todos os demais em até 02 (dois) dias úteis. Em caso de cancelamento, será possível que os dados sejam mantidos em arquivo interno, indisponível para terceiros, para cumprir obrigações legais, regulatórias, ordens judiciais ou administrativas. Neste caso, os dados não serão, em nenhuma hipótese, divulgados, compartilhados ou repassados a nenhum cliente ou parceiro. Vale ressaltar que não será admitido pedido de exclusão parcial de informações incluídas no banco de dados da Boa Vista em razão do Cadastro Positivo, exceto se houver sido indevidamente registrada.

  • 5.2 Acesso

    O cadastrado poderá acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, por meio de autoconsulta em sistemas seguros mantidos pela Boa Vista. A autoconsulta poderá ser feita de forma eletrônica por meio do site https://consumidor.boavistaservicos.com.br/ ou pelo aplicativo Boa Vista Consumidor Positivo, mediante a realização de um breve cadastro.

  • 5.3 Contestação

    O cadastrado tem o direito de contestar qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou confirmação, em todos os GBDs que compartilharam a informação. A contestação poderá ser realizada no site https://consumidor.boavistaservicos.com.br/ , ou no aplicativo Boa Vista Consumidor Positivo, onde as informações são exibidas e existe um local adequado onde você poderá contestá-las.


    Assim como a consulta, por telefone, é possível obter instrução de onde e como fazer a contestação.
  • 5.4 Bloqueio de Consulentes

    O cadastrado pode solicitar que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes por período indeterminado. O bloqueio poderá ser realizado no site https://consumidor.boavistaservicos.com.br/ ou no aplicativo Boa Vista Consumidor Positivo, onde são exibidas as informações.
    Assim como a contestação, por telefone é possível obter instrução de onde e como bloquear um consulente.

  • 6. Vigência

    Esta Política está aprovada e vigente desde 21 de Outubro de 2022, e será revisada, atualizada e divulgada sempre que necessário.

Certificados – Segurança da Informação

Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação Certificados – Segurança da Informação Fundação Carlos Alberto Vanzolini
Sistema de Gestão de Segurança da Informação – NBR ISO/IEC 27001: 2013
Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade – NBR ISO/IEC 27701: 2019

Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação

  1. Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações através da utilização de ferramentas que permitam um nível maior de segurança e privacidade de dados para:
    • Proteção dos dados e os sistemas de informação contra ameaças internas e externas;
    • Proteção contra acessos indevidos, cópias, leituras, modificações, destruições e divulgações não autorizadas.
    • Proteção contra modificações não autorizadas que possam impactar negativamente a imagem da empresa.
    • Uso de dados pessoais devidamente autorizado e embasado nas bases legais da LGPD.
  2. Assegurar a continuidade dos negócios, através da definição de processos e sistemas críticos contra falhas e desastres significativos.
  3. Conscientizar todos os colaboradores com relação a ações de segurança da informação e privacidade de dados, bem como no uso correto dos ativos corporativos, para uso único e exclusivo da empresa, estando sujeitos à monitoração, rastreabilidade e auditoria.
  4. Definir processos para uma gestão de incidentes de segurança da informação e privacidade de dados, buscando a proteção, detecção, resposta e recuperação contra ataques cibernéticos.
  5. Garantir que as aquisições de produtos e/ou serviços sejam realizadas com fornecedores previamente qualificados e homologados em critérios de avaliação de segurança da informação e privacidade de dados.
  6. Garantir o cumprimento desta política e demais documentos corporativos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados da empresa.
  7. Assegurar o engajamento da Alta Direção para a busca da melhoria contínua dos processos e recursos necessários para elevação da maturidade de Segurança da Informação e Privacidade de Dados na empresa.
Por fim declaramos que esta política reflete a Política Corporativa de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados, validada e aprovada pela Diretoria Executiva e Presidência.

Contato DPO
Glauco Alves Costa da Silva
E-mail: [email protected]
Telefone: 3003-0201