CADASTRO POSITIVO

Seu histórico de pagamentos a seu favor

Seja reconhecido como bom pagador no mercado

Aumente suas chances de conseguir crédito e benefícios

O que é o Cadastro Positivo?

É o seu histórico de pagamentos contando a seu favor. Todo mês você paga suas contas de água, luz, telefone, financiamentos, cartão de crédito, etc., e quando você está a procura de crédito, isso é levado em consideração. Com o Cadastro Positivo, todo o seu histórico de bom pagador é considerado e você aumenta suas chances de conseguir crédito.

Você pode escolher, a qualquer momento, cancelar seu Cadastro Positivo, mas não conseguirá aproveitar esses benefícios. É só clicar e seguir o passo a passo:

Como consultar o Cadastro Positivo?

A partir de julho de 2019, com a entrada em vigor da Lei Complementar 166, pessoas físicas e jurídicas passaram a fazer parte automaticamente do Cadastro Positivo, sem a necessidade de autorização. Para saber se o seu está ativo e acessar suas informações siga o passo a passo:

numero 1

Consulte seu CPF para confirmar se você tem um cadastro no Consumidor Positivo. Se sim, entre com sua senha, se ainda não tiver, é só fazer seu cadastro seguindo as indicações.

numero 2

Depois de entrar com seu CPF e senha, você já terá acesso, de forma gratuita, ao seu Score (pontuação de crédito) e o histórico de pagamentos existente no banco de dados.

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Para saber se seu Cadastro Positivo está ativo, acesse seu perfil e clique em Configurações.

O Cadastro Positivo pode aumentar o Score?

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Sim, estar no Cadastro Positivo melhora a sua nota Score, porque é neste cadastro que estão reunidas as informações sobre o seu comportamento de pagamento. Pagar suas contas em dia é muito importante e contribui para aumentar o seu Score. E ainda, se manter no Cadastro Positivo, é sinal de que você não quer esconder sua agenda de pagamentos.

Após acessar nosso site Boa Vista www.boavistaservicos.com.br com seu CPF e senha, clique na aba Contas e Pagamentos. Escolha uma categoria (Cartões de crédito, Contas de consumo, Parcelados, Consórcios e Outros) e selecione a empresa. Se notar alguma informação incorreta, clique em “Solicite uma revisão” e siga o passo a passo para contestação. Caso constate-se o erro, a informação será corrigida pela empresa e atualizada em até 10 dias úteis no nosso portal.
Você pode cancelar e reativar seu Cadastro Positivo sempre que quiser. Mesmo assim, recomendamos que você o mantenha ativo! Com ele ativo, você tem mais chances de ter crédito no mercado, além de juros menores, financiamentos e prazos adequados ao seu perfil.

Confira as opções para cancelar seu Cadastro Positivo na Boa Vista:
1. Caso você já possua cadastro no site da Boa Vista:
Acesse www.boavistaservicos.com.br
Clique no botão "Entrar", preencha seus dados e na área logada, vá até Configurações e configure o status do seu Cadastro Positivo.

2. Caso você não possua cadastro no site da Boa Vista:
Acesse www.boavistaservicos.com.br/cadastro-positivo
Clique no botão "Cancelar Cadastro Positivo” e realize as validações necessárias com seus dados para concluir o cancelamento.

3. Telefone:
Você pode fazer o cancelamento ligando para nossa central de atendimento, gratuitamente: 0800 727 0201.

A Boa Vista transmitirá sua solicitação de cancelamento aos demais Gestores de Banco de Dados de Cadastro Positivo, de acordo com a Lei 12.414/2011 e o Decreto 9936/2019.
O mercado pode acessar somente o seu Score (pontuação de crédito), que será usada para avaliação de crédito ou de transações comerciais e empresariais. O seu histórico detalhado só será disponibilizado se você autorizar.
O Cadastro Positivo não afeta o sigilo bancário e não invade sua privacidade. Só fazem parte do Cadastro Positivo as informações do seu comportamento de pagamento, como datas de vencimento e de pagamento de faturas ou parcelas e os valores, além dos serviços continuados (luz, água, telefonia fixa e móvel pós-paga). Informações como saldo em conta corrente, extrato bancário, dados de poupança ou investimentos e detalhes de compras feitas com cartões de crédito não fazem parte do Cadastro Positivo, porque estão protegidas pela Lei do Sigilo Bancário.
Pelo contrário, consumidores que estão negativados, ao participarem do Cadastro Positivo, poderão mostrar que pagam diversas contas em dia e que têm total capacidade de retomar o controle das suas finanças e, com este comportamento, começar a construir um histórico de pagamento que facilitará na hora de negociar as dívidas ou contratar crédito. 
A Boa Vista entende que o consumidor deve ser o principal beneficiado com o Cadastro Positivo, e dessa forma preza pelo bom relacionamento e entendimento das normas que o regulamentam.
Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (“Lei do Cadastro Positivo”) – Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Lei Complementar nº 166, de 9 de abril de 2019 – Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 – Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019 – Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.

Principais Direitos do Consumidor no Cadastro Positivo:
  • Acessar gratuitamente suas informações;
  • Solicitar a retificação de suas informações;
  • Optar por cancelar sua participação;
  • Requerer a suspensão de acesso a suas informações;
  • Ter suas informações utilizadas somente para os fins definidos na lei.
  • Atenção! Órgãos de Defesa do Consumidor: PROCON de sua cidade e Consumidor.Gov.
Gestor do Banco de Dados: é a pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados.
Principais Obrigações dos Gestores de Banco de Dados:
  • Prestar as informações ao consumidor;
  • Comunicar ao consumidor a abertura de seu cadastro;
  • Informar ao consumidor que solicitar as fontes e os consulentes de seus dados;
  • Manter registros adequados das informações;
  • Confirmar o cancelamento do cadastro quando solicitado pelo consumidor.
Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
  • Principais Obrigações das Fontes:
  • Manter registros adequados das informações;
  • Retificar (2 dias úteis) e atualizar (10 dias) as informações;
  • Fornecer informações a todos os gestores solicitantes, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.
Para o atendimento das solicitações precisamos que nos envie via formulário de atendimento através do link o serviço solicitado e anexe cópia simples e legível de seu RG com CPF ou da CNH, ou CNH digital, ou ainda ou Carteiras de Conselhos (Ex. OAB, Odontologia, CRM, CREA e outros que contenham foto e CPF do titular dos dados) e uma foto de seu rosto (“selfie”) do titular segurando o documento de identificação (para documentos digitais, enviar somente uma selfie do rosto). Nesta selfie, você deve estar com os documentos pessoais em mãos, visíveis. Tomamos essa medida para validar sua identidade, prevenir fraudes e garantir a segurança no compartilhamento de informações.

Além dos documentos citados acima é necessário complementar com as respectivas informações conforme o assunto para cada uma das solicitações:

Contestacao

Observação: Em caso de solicitações oriundas de Procuradores, anexe imagem da via da Procuração válida (COM FIRMA RECONHECIDA do outorgante e poderes para tanto), juntamente com as cópias do documento do procurador, além dos demais já informados.